Eu, el-Rei, faço saber aos que este Alvará virem, que eu hei por bem e me praz dar licença a Luís de Camões para que possa fazer imprimir, nesta cidade de Lisboa, uma obra em oitava rima chamada Os Lusíadas, que contém dez cantos perfeitos, na qual, por ordem poética, em versos se declaram os principais feitos dos portugueses nas partes da Índia, depois que se descobriu a navegação para elas por mandado de el-Rei Dom Manuel meu bisavô que santa glória haja...

março 08, 2005

ALVARÁ DE EL-REI

Eu, el-Rei, faço saber aos que este Alvará virem, que eu hei por bem e me praz dar licença a Luís de Camões para que possa fazer imprimir, nesta cidade de Lisboa, uma obra em oitava rima chamada Os Lusíadas, que contém dez cantos perfeitos, na qual, por ordem poética, em versos se declaram os principais feitos dos portugueses nas partes da Índia, depois que se descobriu a navegação para elas por mandado de el-Rei Dom Manuel meu bisavô que santa glória haja, e isto com privilégio para que, em tempo de dez anos que se começarão no dia em que a dita obra acabar de imprimir em diante, se não possa imprimir nem vender em meus reinos e senhorios, nem trazer a eles de fora, nem levar às ditas partes da Índia para se vender sem licença do dito Luís de Camões ou da pessoa que para isso seu poder tiver, sob pena de quem o contrário fizer pagar cinquenta cruzados e perder os volumes que imprimir, ou vender, a metade para o dito Luís de Camões, e a outra metade para quem os acusar. E antes de se a dita obra vender lhe será posto o preço na mesa do despacho dos meus Desembargadores do Paço, o qual se declarará e porá impresso na primeira folha da dita obra para ser a todos notório, e antes de se imprimir será vista e examinada na Mesa do Conselho Geral do Santo Ofício da Inquisição para com sua licença se haver de imprimir, e se o dito Luís de Camões tiver acrescentados mais alguns cantos, também se imprimirão havendo para isso licença do Santo Ofício, como acima hei dito. E este meu Alvará se imprimirá outrossim no princípio da dita obra, o qual hei por bem que valha e tenha força e vigor como se fosse carta feita em meu nome, por mim assinada e passada por minha Chancelaria sem embargo da Ordenação do segundo livro, tit. XX, que diz que as coisas cujo efeito houver de durar mais que um ano passem por cartas, e passando por Alvarás não valham. Gaspar de Seixas o fiz em Lisboa, a XXIV de Setembro de MDLXXI, Jorge da Costa o fiz escrever.

1 Comments:

Anonymous Anónimo said...

You have an outstanding good and well structured site. I enjoyed browsing through it Zyrtec dose

1:25 da manhã

 

Enviar um comentário

<< Home